Como Emitir a Certidão de Regularidade do FGTS em 2025 para Empresas Novas: Guia Completo e Atualizado

Você já ouviu falar na Certidão de Regularidade do FGTS (CRF), popularmente conhecida como Certidão Negativa de Débito do FGTS?

Ela é um documento essencial para empresas, pois comprova a regularidade com os depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Como Emitir a Certidão de Regularidade do FGTS em 2025
Como Emitir a Certidão de Regularidade do FGTS em 2025

Prevista na Lei nº 8.036/1990, essa certidão é obrigatória para participar de licitações públicas, firmar contratos com o poder público e obter financiamentos junto a instituições financeiras.

A CRF é emitida exclusivamente pela Caixa Econômica Federal, agente operador do FGTS. Veja como solicitar.

O que é a Certidão de Regularidade do FGTS?

A Certidão de Regularidade do FGTS (CRF) antes conhecida como Certidão Negativa de Débito FGTS, comprova que a empresa está em dia com suas obrigações relativas ao FGTS.

Ou seja, que está efetuando corretamente os depósitos nas contas vinculadas dos seus empregados.

A validade do documento é de 30 dias, e ele pode ser renovado sempre que necessário, desde que a empresa mantenha sua situação regular.

A CRF é exigida em diversos contextos:

  • Transferência de imóveis, entre outros.
  • Participação em licitações públicas;
  • Obtenção de financiamentos bancários;
  • Operações com órgãos públicos e instituições financeiras;

Leia também > Restituição do Imposto de Renda 2025: Calendário, Prioridades e Como Consultar

O Que Mudou em 2025 na Emissão da CND para Empresas Novas

Com a implantação do FGTS Digital e a integração com o eSocial, surgiu a expectativa de que o cadastro das novas empresas fosse automaticamente reconhecido pelos sistemas da Caixa.

Isso aconteceria a partir do envio do evento S-1000 (Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público) e do fechamento da folha de pagamento.

Apesar da teoria, na prática, essa integração ainda não está funcionando plenamente, gerando uma série de entraves para a emissão da certidão.

Requisitos para Emissão da Certidão de Regularidade do FGTS

Para que a empresa consiga a emissão da CRF, é necessário cumprir os seguintes requisitos:

1. Identificação da Empresa

  • CNPJ ativo;
  • Cadastro correto na base da Receita Federal e Caixa Econômica Federal.

2. Inscrição no FGTS

  • A empresa precisa estar cadastrada no sistema do FGTS e possuir matrícula ativa no Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP).

3. Situação Regular com o FGTS

  • Todos os recolhimentos mensais do FGTS devem estar em dia;
  • Não deve haver parcelamentos inadimplentes, débitos em aberto ou divergências cadastrais.

Empresas com pendências no FGTS não conseguem emitir a CRF até regularizarem sua situação.

Como Acessar o Site da Caixa Econômica Federal para Emissão da Certidão

O site da Caixa Econômica Federal tem um processo fácil e seguro para emitir a Certidão Negativa de Débito FGTS (Certidão de Regularidade do FGTS).

Para começar, vá ao site oficial da Caixa Econômica Federal. Lá, você encontrará muitos serviços, incluindo a emissão da CRF.

O processo de emissão da CRF é feito exclusivamente online, por meio do site oficial da Caixa Econômica Federal:

  1. Acesse: www.caixa.gov.br
  2. No menu principal, clique em “Empresas” > “FGTS”.
  3. Selecione a opção “Certificado de Regularidade do FGTS (CRF)”.
  4. Informe o CNPJ da empresa ou a matrícula CEI/CAEPF/CNO, conforme aplicável.
  5. Clique em “Consultar”.

Ou clique aqui e preencha as informações.

Consulta Regularidade do Empregador
Consulta Regularidade do Empregador

Se não houver pendências, a certidão será gerada automaticamente em formato PDF, com validade de 30 dias.

Mensagem de Erro: “Empregador Não Cadastrado” – O Que Fazer

Ao tentar emitir a CND no site da Caixa, o sistema pode retornar a seguinte mensagem:

“Empregador não cadastrado. Para cadastrar, dirija-se a uma agência da Caixa munido dos documentos de constituição da empresa.”

Isso indica que a empresa não está registrada no sistema da Caixa, impedindo a emissão automática da certidão.

Soluções Práticas Para Emitir a CND do FGTS em 2025

1. Dirigir-se à Agência da Caixa

Se a empresa for nova e nunca teve movimentação de folha de pagamento via SEFIP, a primeira solução é simples e direta:

  • Compareça a uma agência da Caixa com os documentos de constituição da empresa (contrato social, CNPJ, etc.) e solicite o cadastro no sistema da Caixa.

Essa etapa é fundamental para que o sistema reconheça a existência da empresa e permita a emissão da certidão.

2. Enviar SEFIP Sem Movimento

Outra forma válida de regularizar a situação é realizar o envio da SEFIP sem movimento. Esse procedimento pode ser feito da seguinte forma:

  • Acesse o sistema da SEFIP;
  • Preencha os dados da empresa como “sem movimento”;
  • Transmita o arquivo pela Conectividade Social.

Segundo o manual da Caixa, a certidão deve ser liberada em até cinco dias úteis após o envio correto da SEFIP sem movimento, considerando que:

  • A competência informada seja a da abertura da empresa;
  • Seja informada a ausência de fato gerador;
  • A modalidade de recolhimento esteja em branco.

Essa solução é especialmente recomendada para empresas sem empregados que foram abertas após a obrigatoriedade do eSocial e não tinham obrigações anteriores via SEFIP.

Leia também >

Empresas com Empregados: Como Solicitar o Cadastro Pelo GEDAN

Se a sua empresa já possui empregados, há uma forma mais eficiente de solicitar o cadastro: o sistema GEDAN (Gerenciador de Demandas da Conectividade Social).

Passo a Passo para Solicitar Cadastro no GEDAN:

  1. Acesse a Conectividade Social ICP com o certificado digital da empresa.
  2. Clique em GEDAN.
  3. Vá em “Abrir Demanda”.
  4. Digite “cadastro” na busca.
  5. Selecione a opção “Cadastro de empregador com empregados”.
  6. Responda ao checklist que será apresentado:
    • Empresa possui empregados?
    • Empresa não consta no site da Caixa?
    • Possui CNPJ válido, contrato social e documentação constitutiva?

Após preencher todas as informações, o sistema gera a demanda. O prazo médio de atendimento é de até 15 dias úteis.

Atenção: o GEDAN frequentemente apresenta instabilidades, sendo comum o sistema ficar fora do ar. É necessário paciência e, às vezes, tentar o acesso em horários alternativos.

MEIs e Empresas Sem Empregados: Caminho Alternativo no GEDAN

Caso você seja Microempreendedor Individual (MEI) ou tenha uma empresa sem empregados, o próprio GEDAN orienta para o envio da SEFIP sem movimento, como já mencionado.

O sistema reconhece automaticamente a empresa para fins de emissão da certidão após a transmissão correta.

Resumo das Alternativas Disponíveis para 2025

Situação da EmpresaSolução Recomendada
Empresa nova sem empregadosEnviar SEFIP sem movimento
Empresa nova sem cadastro na CaixaIr até uma agência da Caixa com os documentos
Empresa com empregadosSolicitar cadastro via GEDAN
MEI que precisa da CNDEnviar SEFIP sem movimento ou solicitar via GEDAN
Empresa com empregados e sem SEFIP préviaTambém pode enviar SEFIP sem movimento para registro

Por Que Isso Ainda Acontece?

Embora o eSocial e o FGTS Digital tenham sido projetados para otimizar o compartilhamento de dados com a Caixa, essa integração ainda não está funcionando de forma automática e fluida.

Isso exige, infelizmente, ações manuais por parte das empresas e profissionais de Departamento Pessoal.

Outras Certidões Importantes para Regularização Empresarial

Além da CRF, outras certidões são frequentemente exigidas para comprovação de regularidade fiscal e trabalhista:

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT)

  • Emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).
  • Comprova que a empresa não possui condenações na Justiça do Trabalho.
  • Validade: 180 dias.
  • Emitida gratuitamente no site: www.tst.jus.br/certidao

Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União

  • Emitida pela Receita Federal do Brasil (RFB) e PGFN.
  • Inclui débitos com o INSS e tributos federais.
  • Pode ser emitida no site: www.gov.br/receitafederal
  • Validade: 30 dias.

Manter todas essas certidões em dia garante a regularidade da empresa junto ao poder público e fortalece sua imagem perante o mercado.

Conclusão

A Certidão de Regularidade do FGTS (CRF) é essencial para demonstrar que a empresa cumpre com suas obrigações legais junto ao FGTS.

Sua obtenção é simples, gratuita e feita exclusivamente pela internet, no site da Caixa Econômica Federal.

Para empresas novas em 2025 ainda não é um processo totalmente automatizado.

É necessário entender a situação da empresa, escolher a alternativa correta ou seja, ir à agência, enviar a SEFIP sem movimento ou abrir uma demanda no GEDAN e acompanhar os prazos.

Empresas que mantêm a regularidade com o FGTS ganham credibilidade, acesso a financiamentos, possibilidade de participar de licitações públicas e evitam multas e sanções legais.

Por isso, é fundamental:

  • Fazer os depósitos do FGTS corretamente e no prazo;
  • Manter o cadastro atualizado na Receita Federal e Caixa;
  • Emitir e renovar a certidão regularmente.

Manter-se atualizado com as mudanças nos sistemas de cumprimento de obrigações acessórias, como eSocial e FGTS Digital, é essencial para garantir a regularidade fiscal e evitar surpresas desagradáveis.

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